Vamos começar do começo.
Primeiro preciso te falar o que é suspensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir. A suspensão da CNH está prevista no artigo 256, III do CTB. Ela é uma penalidade que pode ser aplicada além das multas e da advertência por escrito. Ela acontece quando o motorista soma 20 pontos no período de 12 meses ou toma uma multa auto suspensiva, ou seja, aquelas multas que tem como penalidade a suspensão da CNH, isso esta previsto no artigo 261 do CTB. Exemplos de multas auto suspensivas:
Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
Recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
Não usar capacete (art. 244)
Executar manobra perigosa ou arrancada brusca (art. 175)
Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
Competição esportiva (art. 174)
Ameaçar pedestre (art. 170)
Transpor bloqueio policial (art. 210)
Deixar de prestar socorro (art. 160 e 176)
Forçar Passagem entre veículos (art. 191)
Disputa corrida (art. 173).

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