Com o lema da edição 2021 do Maio Amarelo – Respeito e Responsabilidade: Pratique no trânsito – concilia ações educativas para que as pessoas respeitem as leis de trânsito e evitem acidentes viários.

A Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, e que começou a vigorar no último dia 12 de abril, inovou em diversos dispositivos propiciando tornar o CTB mais moderno, privilegiando a educação para o trânsito, sem deixar de punir as condutas que são repelidas socialmente.

Assim, dentre as novidades, observamos o alargamento do número de 20 para 40 pontos o total que o(a) motorista pode acumular no período de 12 meses antes de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa; as infrações leves ou médias, sem reincidência, dentre os 12 meses, passarão a responder com advertências; mas, a mudança mais severa residiu na impossibilidade de substituição da pena de prisão por penas alternativas para condutores e condutoras que, sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas, se envolverem em acidentes dos quais causem a morte ou lesão corporal.

A Lei 14.071/2020 aprimorou-se no aspecto social quanto aos condutores e condutoras que exercem atividade remunerada ao volante melhorando o grau de inserção de pontos para a suspensão da CNH, sem deixar de manter o rigor para quem inobservar às regras que objetivam a proteção à vida.

Desde o lançamento do movimento Maio Amarelo que ocorreu no ano de 2014, todos os anos os mais diversos temas relacionados ao trânsito são abordados com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e lesões no trânsito, mobilizando a sociedade para participação em ações educativas e preventivas de proteção à vida.

Observatório Nacional de Segurança Viária compilou os últimos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde que registrou 31.945 mortes ocorridas no Brasil em decorrência do trânsito, sendo que o ano de 2019 teve o menor número desde 2001.

O Maio Amarelo tem resultado em efeitos positivos na sociedade por contribuir com ações intersetoriais, envolvendo a iniciativa privada, o terceiro setor e a sociedade civil com os Poderes Públicos para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a segurança viária.

A par de todas as ações desenvolvidas, compete aos Municípios, Estados e União promoverem a persistente manutenção e aprimoramento do sistema viário para a garantia de condições de trafegabilidade com segurança por ser uma questão de saúde pública.

Fonte
Diário da Manhã / Texto: Janaína Leite Portella

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