A decisão aponta que a gasolina não pode ser colocada em rol de produtos supérfluos para adicional de ICMS, uma vez que é essencial à atividade econômica e social do posto de combustível.

De acordo com a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, os postos de combustíveis não são obrigados a pagar adicional de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2% sobre a gasolina.

A decisão aponta que a gasolina não pode ser colocada em rol de produtos supérfluos para adicional de ICMS, uma vez que é essencial à atividade econômica e social do posto de combustível.

Segundo o processo, o autor era tributado devido ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep), criado para minimizar impactos das desigualdades sociais, em ações suplementares de habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, nutrição, etc.

O posto entrou com ação e alegou que a norma do Funcep é inconstitucional porque deveria ter sido criada por lei complementar, e não ordinária, além de incluir a gasolina, que é um produto essencial, como supérfluo.

Ao analisar os autos, o juiz Aluízio Bezerra Filho decidiu em favor do posto de combustíveis. “A revestida aflora inconstitucionalidade em razão do vício formal, pois a Constituição estabelece que a criação do Fundo será por edição de lei complementar, e o adicional foi instituído por lei ordinária”, afirmou.

O magistrado também constatou que incluir a gasolina como “produtos e serviços supérfluos” também é inconstitucional, pois ela “é de natureza essencial à atividade econômica e social, inclusive definida por lei federal”, ressaltou.

Fonte
F5 On Line

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