Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11JUN21, a Deliberação do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 224/21, que altera a Resolução n. 334/09, para dispensar a exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106, incluído pela Lei n. 14.071/20.

O assunto já havia sido tema da Portaria do Departamento Nacional de Trânsito n. 428/21, publicada em 15ABR21, que adequou a Portaria n. 38/18 (alteração de características), mantendo-se apenas a exigência de Certificado de Segurança Veicular e retirando a autorização do Exército, nos termos da mudança legislativa.

Ocorre que faltava excluir este requisito da Resolução n. 334/09, que trata especificamente das áreas envidraçadas dos veículos blindados, mas também mencionava a necessidade de citada autorização.

Destaca-se que a Deliberação assinada pelo Presidente do Conselho destina-se a assunto de urgência e relevante interesse público e deverá ser submetida ao Contran, para ser referendada em Resolução, em, no máximo 90 dias, nos termos do § 3º do artigo 12 do CTB.

 

FONTE: JULYVER MODESTO DE ARAUJO

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