O carteiro toca a campainha, você sai para atendê-lo. Ele traz uma notificação de multa, por infração de excesso de velocidade em mais de 50%, infração que gera a suspensão do direito de dirigir, mais multa no valor de R$ 880,00.

O veículo parece com o seu, mesma cor e mesma placa, mas você não se lembra de ter passado por aquela rodovia.

Olhando atentamente, esse não é o seu veículo e você não passou mesmo por aquela rodovia, aliás, você nunca transitou por aquela rodovia.

Carambaaaaaa…seu veículo foi clonado. E você está respondendo por infração de trânsito que não praticou.

E se esse veículo se envolver em um acidente de trânsito, como em um atropelamento e imprimir fuga? E se alguém anotar a placa, como você vai explicar que não foi o seu veículo? E se o veículo for utilizado em um crime? E se….e se… e se…. (várias outras situações passam pela sua cabeça).

E agora, o que fazer?

Até provar que o “focinho do porco não é a tomada”, você vai ter muita dor de cabeça.

Por isso, ao descobrir que seu veículo foi realmente clonado, você tem que imediatamente providenciar a troca das placas por uma nova, através de um novo RENAVAM.

Só que a grande maioria dos proprietários de veículo clonados não conseguem solucionar administrativamente esse problema, tendo negado o pedido de troca de placas pelo DETRAN, que raramente reconhece esse tipo de fraude.

E muitos indeferimentos ocorrem pelo fato do proprietário não saber exatamente o que alegar, o que demonstrar e o que pedir em um processo administrativo específico para esse fim.

Não adianta alegar que “NÃO É O SEU CARRO” o veículo que está cometendo as infrações, se você não demonstrar cabalmente de que ocorreu a clonagem.

Pensando nisso, resolvi trazer um passo a passo que vai te auxiliar na montagem do processo administrativo, diminuindo as chances de ter o pedido indeferido, lembrando que o ideal é você procurar um especialista em direito de trânsito na sua cidade ou região.

Passo a passo:

  1. A primeira coisa que você vai precisar é de um laudo pericial, elaborado pelo instituto de criminalística da Policia Civil. Esse laudo vai comprovar que o veículo, objeto do pedido, é realmente o original;
  2. Com o laudo em mãos, o proprietário do veículo deve requerer à autoridade de trânsito a instauração do processo administrativo para apuração da fraude ocorrida em relação ao seu veículo;
  3. O requerimento deve ser formulado por escrito, contendo toda a qualificação do proprietário e todos os dados do veículo e deve ser direcionado ao Diretor do DETRAN de seu estado. Você pode protocolizar a peça junto ao chefe da Ciretran ou posto de trânsito de sua cidade (recomendado) ou ainda encaminhar o requerimento por correspondência, diretamente ao DETRAN;
  4. Nesse requerimento, você deve demonstrar cada uma das características divergentes entre o seu veículo e o veículo clonado, juntando provas de que seu veículo não transitou pelo local, no dia e horário da infração;
  5. Junte fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais);
  6. Demonstradas as divergências e a impossibilidade de ter sido o seu veículo que cometeu as infrações, finalize o requerimento pedindo a autorização para a troca de placas, através da atribuição de novo código de RENAVAM;
  7. Não é necessário recorrer contra as autuações praticadas pelo clone, já que confirmada a irregularidade, a placa antiga terá incluída em seu prontuário a restrição CLONE;
  8. Sendo aceito o pedido, você terá que pagar as taxas de expedição do novo documento e a taxa para confecção das novas placas.

Divergências em acessórios veiculares também podem ser apontadas, como insufilm, rodas, adesivos, rabichos, estribos, bagageiro, faróis de milha ou neblina, entretanto, como se tratam de acessórios removíveis, não possuem muita força de convencimento, podendo ser esse o fundamento para o indeferimento do pedido administrativo.

No caso da clonagem estar evidente e devidamente demonstrada, o DETRAN não pode se negar a promover a troca da placa e se o fizer, o proprietário do veículo pode ajuizar uma Ação Declaratória de Reconhecimento de Veículo Clonado, proposta por um Advogado de Trânsito, para obriga-lo substituir as placas e essa falha na prestação do serviço pelo DETRAN pode gerar, inclusive, um pedido de indenização por Dano Moral.

Por isso é importante não perder tempo. Constatou que seu veículo foi realmente clonado, troque imediatamente as placas e o RENAVAM.

FONTE: Academia do Direito de Trânsito

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