Para especialistas, as consequências de emprestar o veículo nessa situação podem ser mais severas ao proprietário do veículo do que ao condutor que está com a CNH suspensa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. Além disso, passível de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa informação muitos já sabem. O que poucos têm conhecimento é que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH suspensa, ele também pode responder por essa atitude.

Essa pergunta foi respondida na live Você no Trânsito, de 10 de agosto. De acordo com especialistas ouvidos pelo Portal do Trânsito, inclusive as consequências podem ser mais severas ao proprietário do veículo do que ao condutor.

Consequências

De acordo com Eduardo Cadore, especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito e instrutor de trânsito, o proprietário que emprestar seu veículo a condutor com o direito de dirigir suspenso responderá administrativamente pela infração de entregar a direção, se estiver junto no veículo, ou de permitir, se não estiver no veículo.

 “Além disso, pode responder pelo crime do artigo 310 do CTB. Este também refere-se a permitir, confiar ou entregar a direção a condutor com habilitação suspensa (dentre outras situações).”

O CTB considera crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Ou que esteja com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. “Vale lembrar que se este proprietário reincidir, dentro do período de 12 meses, nas infrações de entregar ou permitir que o condutor dirija com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada”, explica Cadore.

Fonte: Portal do Trânsito

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